quinta-feira, 20 de agosto de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇAO


PÁGiNa 2 DiÁriO OfiCiaL - SC - Nº 20.125 19.08.2015 (quarta-feira)
EDITAL DE CONVOCAÇAO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL EM GERAL PARA ELEIÇÃO DOS SEUS REPRESENTANTES NO CONSELHO ESTADUAL DAS POPULAÇÕES AFRODESCENDENTES, CONFORME AS REGRAS ABAIXO:
1. O prazo para a realização das inscrições é de 20 (vinte dias)
contados a partir da publicação do presente Edital, através de
requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral,
protocolado na Secretaria Executiva do CEPA; 2. Poderão
inscrever-se as instituições não governamentais de âmbito estadual
legalmente instituídas há no mínimo 02 (dois) anos contados
da data da circulação do presente edital, cujos objetivos guardem
relação de pertinência direta com os objetivos do CEPA; 3. Cada
instituição poderá inscrever-se para indicação de um mebro titular
e respectivo suplente; 4. Também será admitida a inscrição de
entidade apenas para o exercício do direito de voto; 5. No prazo
de 10 dias a Comissão Eleitoral publicará no mural do CEPA,
lista de inscrições e habilitações deferidas e indeferidas, dando
início ao prazo de 05 (cinco) dias, para impugnações e recursos,
que serão julgados pelo Plenário do Conselho em sessão
extraordinária convocada para este fi m; 6. Julgados os recursos
e impugnações, será fi xada lista defi nitiva das entidades inscritas
e habilitadas, com 48 horas de antecedência da Assembleia
Geral; 7. a assembleia realizar-se-á no dia 08/09/2015, das 13
às 16 horas, sob a direção da Comissão eleitoral escolhida
na plenária do dia 09/06/2015; 8. Para a votação será utilizada
uma urna que será lacrada, sendo emitidas tantas cédulas quanto
forem necessárias, devidamente assinadas pela comissão eleitoral;
9. Encerrada a votação, dar-se-á início a apuração, que será
aberta a todos os presentes, sendo que um membro da comissão
eleitoral irá divulgar e apresentar a todos, voto a voto, e outro
membro anotará a divulgação, lavrando-se ata de resultado, que
será lida, aprovada e assinada por todos os presentes; 10. Em
caso de empate, considerar-se-á eleita a instituição que contiver
maior número de associados, ou a de maior tempo de funcionamento;
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, em conformidade com a Lei n° 11.718/01 e o Regimento
Interno do CEPA. Florianópolis (SC), 20 de junho de 2015.
Republicado por incorreção.
João raimundo Colombo
Governador do estado