terça-feira, 8 de agosto de 2017

EDITAL PRORROGAÇÃO CEPA

      08.08.2017 (TERÇA-FEIRA)             DIáRIO OFICIAL - SC - Nº 20.591                              PáGINA 3


EDITAL DE PRORROGAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o número insufi ciente de instituições inscritas para concorrer ao Processo Eleitoral da Sociedade Civil do CEPA/SC – Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes, em atendimento ao Edital de Convocação nº 20.562, cujo prazo expirou em 18 de julho de 2017, sendo necessária a prorrogação dos prazos descritos no item 1 do referido Edital CONVOCA: As institui- ções ou organizações da sociedade civil em geral para a eleição de seus representantes no Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes, conforme regras a seguir: O prazo para a realização das inscrições é de 20 (vinte dias) corridos, contados a partir da publicação do presente Edital, através de requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na Secretaria Executiva do CEPA; 2. Poderão inscrever-se as instituições não-governamentais de âmbito estadual legalmente instituídas há no mínimo 02 (dois) anos contados da data da circulação do presente edital, cujos objetivos guardem relação de pertinência direta com os objetivos do CEPA; 3. Cada institui- ção deverá inscrever-se para indicação de um membro titular e respectivo suplente; 4. No prazo de 10 dias a Comissão Eleitoral publicará no mural do CEPA, lista de inscrições e habilitações deferidas e indeferidas, dando início ao prazo de 05 (cinco) dias, para impugnações e recursos, que serão julgados pelo Plená- rio do Conselho em sessão extraordinária convocada para este fi m; 5. Julgados os recursos e impugnações, será fi xada lista defi nitiva das entidades inscritas e habilitadas, com 48 horas de antecedência da Assembleia Geral; 6. A assembleia realizar-se- á no prazo máximo de 60 dias de acordo com o referido edital. 7. Para a votação será utilizada uma urna que será lacrada, sendo emitidas tantas cédulas quanto forem necessárias, devidamente assinadas pela comissão eleitoral. 8. Encerrada a votação, dar-se-á início a apuração, que será aberta a todos os presentes, sendo que um membro da comissão eleitoral irá divulgar e apresentar a todos, voto a voto, e outro membro anotará a divulgação, lavrando-se ata de resultado, que será lida, aprovada e assinada por todos os presentes; 9. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a instituição que contenha o maior tempo de funcionamento; 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em conformidade com a Lei nº 11.718/01 e o Regimento Interno do CEPA. Florianópolis (SC), 19 de julho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado