EDITAL DE CONVOVAÇÃO
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONVOCA A SOCIEDADE
CIVIL EM GERAL PARA A ELEIÇÃO DOS SEUS REPRESENTANTES NO CONSELHO
ESTADUAL
DA POPULAÇÃO
AFRODESCENDENTE, CONFORME AS REGRAS ABAIXO:1. O prazo para a realização das inscrições é de 20 (vinte
dias) contados a partir da publicação do presente Edital, através de
requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na
Secretaria Executiva do CEPA;2. Poderão inscrever-se as instituições não-governamentais de
âmbito estadual legalmente instituídas há no mínimo 02 (dois) anos contados da
data da circulação do presente edital, cujos objetivos guardem relação de
pertinência direta com os objetivos do CEPA;3. Cada instituição poderá inscrever-se para indicação de um
membro titular e respectivo suplente;4. Também será admitida a inscrição de entidade apenas para o
exercício do direito a voto;5. No prazo de 10 dias a Comissão Eleitoral publicará no mural
do CEPA, lista de inscrições e habilitações deferidas e indeferidas, dando
início ao prazo de 05 (cinco) dias, para impugnações e recursos, que serão
julgados pelo Plenário do Conselho em sessão extraordinária convocada para este
fim.6. Julgados os recursos e impugnações, será fixada lista
definitiva das entidades inscritas e habilitadas, com 48 horas de antecedência
da Assembleia Geral;7. A
assembleia realizar-se-á no dia 15/08/2013, das 13 horas
às 18
horas, sob a direção da Comissão Eleitoral escolhida na plenária do dia
05/12/2012.8. Para a votação será utilizada uma urna que será lacrada, sendo
emitidas tantas cédulas quanto forem necessárias, devidamente assinadas pela
comissão eleitoral.9. Encerrada a votação, dar-se-á início a apuração, que será
aberta a todos os presentes, sendo que um membro da comissão eleitoral irá
divulgar e apresentar a todos, voto a voto, e outro membro anotará a
divulgação, lavrando-se ata de resultado, que será lida, aprovada e assinada
por todos os presentes.10. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a
instituição que contiver maior número de associados, ou a de maior tempo de
funcionamento;11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em
conformidade com a Lei nº 11.718/01 e o Regimento Interno do CEPA.Florianópolis
(SC), 20 de junho de 2013.
João
Raimundo Colombo
Governador do Estado
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