quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

DISCRIMINAÇÃO RACIAL X INVISIBILIDADE EM SANTA CATARINA

DISCRIMINAÇÃO RACIAL X INVISIBILIDADE EM SANTA CATARINA

Ontem dia 20 de novembro o movimento negro nacional celebrou a data da morte de Zumbi, pois no ano de 1695, a morte Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, faz nascer ao contrário do que queriam os seus algozes, tentando manter a dominação pela opressão e o medo, um dos maiores heróis da nossa história, e que guarda seu nome no Panteão (Templo consagrado)da história, se não o maior. Inegável a transformação que ocorreu ao longo de séculos e décadas, em especial a transformação forjada na luta do povo negro, escravo que não sucumbiu aos ataques e tentativas da elite caucasiana, econômica e burguesa, e se apresentou para todas as batalhas que foram e ainda são impostas, e que ao longo dos últimos séculos mantem a luta pela dominação dos espaços que outrora, ou ainda hoje podem ser denominados, "feudos".
No dia de ontem o CEPA – Conselho Estadual da População Afrodescendentes de Santa Catarina, foi convidado pelo CEDIM – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher para participar de uma videoconferência para discutir os seguintes temas: a) atendimento e acesso aos serviços do Estado de proteção à mulher vítima de violência; b) Pacto pelo enfrentamento a violência com seus plano; c) os 16 dias de ativismo; e, e) Dia Nacional da Consciência Negra.
Na pauta de debate com algumas das principais Secretarias de Desenvolvimento do Estado – SDR’s do Estado, o tema sobre a proteção da mulher vítima de violência doméstica e seus aspectos. Muito embora seja lastimável constatar o auto número e índice de violência contra a mulher no âmbito doméstico, ou seja, por seus companheiros, causou uma relevante preocupação a constatação da invisibilidade do negro quando o tema estava em destaque, sem esquecer que mulheres negras normalmente estão na ponta das estatísticas que trabalham o tema da agressão, violência e discriminação contra mulheres. Não obstante o relatado e que merece repulsa e a justa correção do agressor, chamou a atenção o fato de que ao longo de duas ou mais horas, não se lançou comentários sobre a discussão da relação étnico racial com o público participante da referida vídeo conferência aqui no nosso Estado.
É de se observar que hoje não podemos atribuir ao Estado (federação) a pecha de um estado racista, como o foi há apenas algumas décadas, porém, é forçoso e necessário observar que as nuances desse racismo ainda operam nas nossas Instituições, daí reforçar que o racismo institucional ainda permeia tais instâncias. O “status” racista que o Estado brasileiro praticou, administrou e semeou ao longo de nossa história de formação, é sem dúvida o principal argumento para que ainda hoje assistamos a marca da discriminação racial operando por suas entranhas e reproduzindo em silêncio uma chaga que trouxe pra nossa formação indenitária tamanho prejuízos, tanto ponto de vista étnico e de resgate, quanto financeiro e econômico, onde a maior contribuição para acúmulo indevido de riquezas foi cumprido pelo negro escravizado, porém sem ainda hoje a justa e correta indenização àquele que foi a mola propulsora do arranque econômico da nossa nação, com sua colaboração forçada na lavoura do café, da cana-de-açúcar, na lavra do ouro, e principalmente na essência de sua condição de escravo que tornou rica e abastadas famílias que até hoje regozija a manutenção do nome de muitas famílias. A história contada sob a ótica da dominação do vencedor causou imensos prejuízos a uma grande massa populacional que hoje atinge a marca de 50,47% (cinquenta, quarenta e sete por cento) da população o que permite avaliar como a maior massa no contexto de nossa população.
A forma perversa pelos caminhos que se operam a discriminação racial e o racismo institucional no estado é subliminarmente entendida nas suas próprias dimensões, fato que deve nos preocupar em tempo integral e colocar nossas forças e ações centradas na superação e eliminação desse ódio sem “propósito” e perverso que oprime pelo sistema atacando nossa estrutura básica de existência, nossa dignidade de SER HUMANO, levando a submissão pela incoerente mais forte ação do acaso/descaso.
Mesmo com toda a dedicação do movimento negro no estado que soma força com outros atores sociais, sindicais, associações, Ong’s, brancos, indígenas e a dedicação individual de alguns gestores em espaços públicos que permitem a discussão o debate e o avanço em algumas ações de políticas públicas, percebe-se a ausência de ações a partir de um PLANO que permita tirar o manto dessa invisibilidade e colocar na ordem do dia o debate sobre os caminhos para superação e eliminação do racismo, do racismo institucional de se suas varias formas de atuação e de quais os caminhos apontam para mudança dos paradigmas que vão permitir crescimento econômico, político educacional do meu, do nosso povo negro nesse estado.
A negação de identidade do negro/a no Brasil, construída secularmente e reforçada com o ideário da mestiçagem idolatrada a partir da década de 1930, com o compromisso da não necessidade de se discutir o racismo, pois o tempo tomaria conta do debate de forma a leva-lo a morte não venceu ou convenceu e hoje mais que nunca mostramos com nossa contribuição a necessidade de se ampliar cada dia mais o debate sobre quais os mecanismos devemos debater, propor e apresentar para superação e eliminação do racismo na nossa sociedade.
A contribuição do movimento negro de Santa Catarina fez avançar por seus mecanismos importantes e por sua força de movimentação ações de políticas de promoção para a igualdade racial, entretanto, sem que o administrador público de todas as instâncias e esferas avancem também no mesmo sentido, teremos sabidamente maiores dificuldades de ação, muito embora não nos vá faltar avaliações táticas e estratégicas de ação para manutenção das conquistas por nós conseguida. Mesmo com avanços que o movimento consegue implementar no estado ainda temos exemplos da distorção e da não atenção para as políticas que desenvolvem alguns gestores. Como exemplo vide atividades realizadas na cidade de Tijucas, onde mesmo com a determinação do prefeito local, a Secretaria de Educação municipal frustrou as ações planejadas ausentando-se da efetiva e obrigatória colaboração sem que uma resposta mínima de entendimento fosse dada. Resta cabalmente provado que a vontade do administrador passa por uma necessidade de sensibilização e discussão do papel do gestor na administração da coisa – “rés pública” fato que merece imediata e efetiva correção com nossa manifestação de indignação, pois a medida que um dia como o 20 de novembro com todo seu simbolismo e representatividade é de forma tão contundente negado e renegado, como devemos pensar os 365 dos 12 meses do ano. A lei 10.639/03 e seus recortes simbolizam um avanço, ainda que tímido por parte das autoridades, mais que devem ganhar corpo e se fortalecer e essa é mais uma das bandeiras de ação que temos enquanto militantes desse movimento com essa proposta.
Faz-se necessário e urgente a discussão de políticas afirmativas que possam redesenhar no estado a composição e formação de seu povo, entendendo que predominância centrada nas etnias europeias são sua maioria, porém, sem desconsiderar a presença de etnias que mesmo em menor número quantitativo populacional emprestam com seu trabalho e sua manifestação cultural artística e principalmente educacional que tem possibilitado através de seus expoentes, revisitar, rediscutir para uma nova orientação de realidade da população negra do Estado de Santa Catarina, que tem colaborado sobre maneira na formação educacional.
Essa é a ação que o CEPA – Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes de Santa Catarina tem pautado por sua ações e inserções nos debates sobre os variados temas que temos participado, com o compromisso de fazer cumprir as orientações legais determinadas em leis municipais, estaduais e federais.

José E. Ribeiro

Presidente do Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes de Santa Catarina.

Em 1871 a Lei do Ventre Livre libertou os filhos de escravos que ainda iriam nascer; em 1885 a Lei dos Sexagenários deu direito à liberdade aos escravos com mais de sessenta anos.onde estão esses direitos.
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