quinta-feira, 10 de abril de 2014

TSE inclui quesito ‘cor ou raça’ em registros de candidaturas já nas eleições de 2014

TSE inclui quesito ‘cor ou raça’ em registros de candidaturas já nas eleições de 2014

Data: 09/04/2014
A medida está em vigência, conforme Resolução nº 23.405/2014, artigo 26, inciso IV, do Tribunal Superior Eleitoral e vai permitir a construção de uma base de dados que dará uma dimensão não apenas dos candidatos(as) eleitos(as), mas da totalidade envolvida na disputa eleitoral
TSE inclui quesito ‘cor ou raça’ em registros de candidaturas já nas eleições de 2014
A inclusão do quesito 'cor ou raça' já vale para o pleito de 2014

A partir das eleições realizadas em 2014, todos(as) os(as) candidatos(as) deverão declarar a ‘cor ou raça’, conforme descrito na Resolução 23.405/2014, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O documento, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas, especifica a decisão no artigo 26, inciso IV.

A medida atende a uma prioridade colocada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR, e é uma das mais antigas reivindicações do Movimento Social Negro brasileiro.

“A decisão permitirá uma avaliação segura da representação dos grupos raciais e étnicos que constituem a diversidade brasileira e sua participação nos espaços de decisão do sistema político, em diferentes níveis”, afirma o assessor Especial da SEPPIR, Edson Cardoso.

Para o representante do órgão, “com a inclusão do item cor ou raça nos dados pessoais dos(as) candidatos(as), essencial à democracia e à superação das desigualdades raciais, se torna possível a construção de uma base de dados, que dará uma dimensão não apenas dos candidatos(as) eleitos(as), mas da totalidade envolvida na disputa eleitoral”, acrescenta.

Governo Federal

O quesito “cor ou raça” passou a ser campo obrigatório dos registros administrativos, cadastros, formulários e bases de dados do Governo Federal desde dezembro de 2012. A inovação visa orientar os órgãos públicos federais na adoção de ações de promoção da igualdade racial previstas na Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e atende a reivindicações do Movimento Negro brasileiro.

A medida foi divulgada por meio do Aviso Circular Conjunto n° 01, de 28 de dezembro de 2012, assinado pelas ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Luiza Bairros (Igualdade Racial), e Miriam Belchior (Planejamento). De acordo com o documento, a inclusão do campo “cor ou raça” deve ser feita conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O preenchimento do quesito é obrigatório, mediante autodeclaração nos documentos que contenham informações pessoais, inclusive do público externo, no âmbito dos órgãos e de seus vinculados.

“As desigualdades presentes no grau de alcance e de impacto das políticas públicas na realidade de 50,7% da população brasileira, que é negra, faz do quesito cor ou raça um instrumento fundamental da ação governamental no planejamento, avaliação e alcance de tais políticas públicas”, explicou a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da SEPPIR, Angela Nascimento.

A inclusão do item está prevista também no programa temático “Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial” do Plano Plurianual (PPA 2012-2015), documento que orienta as ações do governo nos próximos anos. O objetivo que prevê a incorporação da perspectiva de igualdade racial nas políticas governamentais tem uma meta que propõe a produção e publicação de relatórios periódicos de monitoramento das políticas sobre a temática. Entre as iniciativas propostas para o alcance do objetivo está a inclusão e aperfeiçoamento de indicadores desagregados por raça/cor e sexo nos sistemas de informações do governo, como instrumento de monitoramento e avaliação de políticas e programas.
 
Coordenação de Comunicação da SEPPIR

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