sexta-feira, 17 de julho de 2015

EDITAL DE CONVOVAÇÃO

EDITAL DE CONVOVAÇÃO 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL EM GERAL PARA A ELEIÇÃO DOS SEUS REPRESENTANTES NO CONSELHO ESTADUAL DA POPULAÇÃO AFRODESCEN¬DENTE, CONFORME AS REGRAS ABAIXO:1. O prazo para a realização das inscrições é de 20 (vinte dias) contados a partir da publicação do presente Edital, através de requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na Secretaria Executiva do CEPA;2. Poderão inscrever-se as instituições não-governamentais de âmbito estadual legalmente instituídas há no mínimo 02 (dois) anos contados da data da circulação do presente edital, cujos objetivos guardem relação de pertinência direta com os objetivos do CEPA;3. Cada instituição poderá inscrever-se para indicação de um membro titular e respectivo suplente;4. Também será admitida a inscrição de entidade apenas para o exercício do direito a voto;5. No prazo de 10 dias a Comissão Eleitoral publicará no mural do CEPA, lista de inscrições e habilitações deferidas e indeferi¬das, dando início ao prazo de 05 (cinco) dias, para impugnações e recursos, que serão julgados pelo Plenário do Conselho em sessão extraordinária convocada para este fim.6. Julgados os recursos e impugnações, será fixada lista definitiva das entidades inscritas e habilitadas, com 48 horas de antece¬dência da Assembleia Geral;7. A assembleia realizar-se-á no dia 15/08/2015, das 13 horas às 18 horas, sob a direção da Comissão Eleitoral escolhida na plenária do dia 09/06/2015.8. Para a votação será utilizada uma urna que será lacrada, sendo emitidas tantas cédulas quanto forem necessárias, devidamente assinadas pela comissão eleitoral.9. Encerrada a votação, dar-se-á início a apuração, que será aberta a todos os presentes, sendo que um membro da comissão eleitoral irá divulgar e apresentar a todos, voto a voto, e outro membro anotará a divulgação, lavrando-se ata de resultado, que será lida, aprovada e assinada por todos os presentes.10. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a instituição que contiver maior número de associados, ou a de maior tempo de funcionamento;11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em conformidade com a Lei nº 11.718/01 e o Regimento Interno do CEPA.Florianópolis (SC), 20 de junho de 2015.
João Raimundo Colombo
Governador do Estado

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