sexta-feira, 13 de setembro de 2019


O CONSELHO ESTADUAL DAS POPULAÇÕES AFRODESCENDENTES TORNA PUBLICO O EDITAL PARA CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO O BIÊNIO 2019/2021.
MUITO IMPORTANTE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARTICIPAREM
12.09.2019(qUINTA-FEIRA) DIáRIO OFICIAL - SC -
Nº 21.099 Página 3


EDITAL DE CONVOCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA EM GERAL, PARA A ELEIÇÃO DOS SEUS REPRESENTANTES NO CONSELHO ESTADUAL DA POPULAÇÃO AFRODESCENDENTE - CEPA, CONFORME AS REGRAS ABAIXO:
1. O prazo para a realização das inscrições é de 20 (vinte dias) contados a partir da publicação do presente Edital, através de requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na Secretaria Executiva do CEPA;2. Poderão inscrever-se as instituições não-governamentais de âmbito estadual legalmente instituídas, no mínimo, há 02 (dois) anos contados da data da publicação do presente edital, cujos objetivos guardem relação de pertinência direta com os objetivos do CEPA;3. Cada instituição deverá inscrever-se para indicação de um membro titular e respectivo suplente;4. No prazo de 10 dias após o encerramento das inscrições, a Co-missão Eleitoral publicará no mural do CEPA, a lista de inscrições e habilitações deferidas e indeferidas, dando início ao prazo de 05 (cinco) dias, para impugnações e recursos, que serão julgados pelo Plenário do Conselho em sessão extraordinária convocada para este fi m; 5. Julgados os recursos e impugnações, será fixada lista definitiva das entidades inscritas e habilitadas, com 48 horas de antecedência da Assembleia Geral; 6. A Assembleia realizar-se-á no prazo máximo de 60 dias de acordo com o referido edital. 7. Para a votação será utilizada uma urna que será lacrada, sendo emitidas tantas cédulas quanto forem necessárias, devida-mente assinadas pela comissão eleitoral.8. Encerrada a votação, dar-se-á início a apuração, que será aberta a todos os presentes, sendo que um membro da comissão eleitoral irá divulgar e apresentar a todos, voto a voto, e outro membro anotará a divulgação, lavrando-se ata de resultado, que será lida, aprovada e assinada por todos os presentes.9. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a instituição que contenha o maior tempo de funcionamento;10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em conformidade com a Lei nº 11.718/01 e o Regimento Interno do CEPA.
Qualquer informação sobre processo eleitoral poderá ser feito com nossa Secretaria Executiva Jane pelo telefone do (48) 36640665.


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