O
CONSELHO ESTADUAL DAS POPULAÇÕES AFRODESCENDENTES TORNA PUBLICO O EDITAL PARA
CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO O BIÊNIO 2019/2021.
MUITO
IMPORTANTE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARTICIPAREM
12.09.2019(qUINTA-FEIRA)
DIáRIO OFICIAL - SC -
Nº 21.099
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EDITAL DE
CONVOCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA EM GERAL, PARA A ELEIÇÃO DOS
SEUS REPRESENTANTES NO CONSELHO ESTADUAL DA POPULAÇÃO AFRODESCENDENTE - CEPA,
CONFORME AS REGRAS ABAIXO:
1. O
prazo para a realização das inscrições é de 20 (vinte dias) contados a partir
da publicação do presente Edital, através de requerimento encaminhado ao
Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na Secretaria Executiva do
CEPA;2. Poderão inscrever-se as instituições não-governamentais de âmbito
estadual legalmente instituídas, no mínimo, há 02 (dois) anos contados da data
da publicação do presente edital, cujos objetivos guardem relação de
pertinência direta com os objetivos do CEPA;3. Cada instituição deverá
inscrever-se para indicação de um membro titular e respectivo suplente;4. No
prazo de 10 dias após o encerramento das inscrições, a Co-missão Eleitoral
publicará no mural do CEPA, a lista de inscrições e habilitações deferidas e
indeferidas, dando início ao prazo de 05 (cinco) dias, para impugnações e
recursos, que serão julgados pelo Plenário do Conselho em sessão extraordinária
convocada para este fi m; 5. Julgados os recursos e impugnações, será fixada
lista definitiva das entidades inscritas e habilitadas, com 48 horas de antecedência
da Assembleia Geral; 6. A Assembleia realizar-se-á no prazo máximo de 60 dias
de acordo com o referido edital. 7. Para a votação será utilizada uma urna que
será lacrada, sendo emitidas tantas cédulas quanto forem necessárias,
devida-mente assinadas pela comissão eleitoral.8. Encerrada a votação, dar-se-á
início a apuração, que será aberta a todos os presentes, sendo que um membro da
comissão eleitoral irá divulgar e apresentar a todos, voto a voto, e outro membro
anotará a divulgação, lavrando-se ata de resultado, que será lida, aprovada e
assinada por todos os presentes.9. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a
instituição que contenha o maior tempo de funcionamento;10. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em conformidade com a Lei nº
11.718/01 e o Regimento Interno do CEPA.
Qualquer
informação sobre processo eleitoral poderá ser feito com nossa Secretaria
Executiva Jane pelo telefone do (48) 36640665.
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