Santa Catarina - Funcionário recebe R$ 20 mil de indenização por racismo durante 8 anos
Após
sofrer oito anos de humilhação por racismo, um funcionário da
fabricante de peças automotivas Santa Rita Indústria de Auto Peças, de
Blumenau (SC), venceu processo que lhe garantiu uma indenização de R$ 20
mil por danos morais.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação imposta pelo TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).
Segundo o TST, o trabalhador --um operador de máquinas hoje desligado da empresa-- alegou que sofreu "um grande desrespeito" por mais de oito anos, entre piadas constantes, discriminação, brincadeiras e apelidos por parte de colegas e de seu superior direto.
Durante inspeção na empresa, o Ministério do Trabalho e Emprego chegou a encontrar, em portas e peças do banheiro, inscrições depreciativas com relação a negros.
O juiz de primeira instância havia negado o pedido de indenização, entendendo que não houve prática de racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", disse na sentença.
O TRT-SC, entretanto derrubou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, afirmando que ela está "na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".
"A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta", afirmou o TRT. O tribunal catarinense avaliou que foi comprovado, de forma irrefutável, prática discriminatória acintosa com o trabalhador, e que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada.
"Cabe ao empregador, no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada", defendeu o TRT
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação imposta pelo TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).
Segundo o TST, o trabalhador --um operador de máquinas hoje desligado da empresa-- alegou que sofreu "um grande desrespeito" por mais de oito anos, entre piadas constantes, discriminação, brincadeiras e apelidos por parte de colegas e de seu superior direto.
Durante inspeção na empresa, o Ministério do Trabalho e Emprego chegou a encontrar, em portas e peças do banheiro, inscrições depreciativas com relação a negros.
O juiz de primeira instância havia negado o pedido de indenização, entendendo que não houve prática de racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", disse na sentença.
O TRT-SC, entretanto derrubou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, afirmando que ela está "na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".
"A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta", afirmou o TRT. O tribunal catarinense avaliou que foi comprovado, de forma irrefutável, prática discriminatória acintosa com o trabalhador, e que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada.
"Cabe ao empregador, no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada", defendeu o TRT
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