quarta-feira, 17 de abril de 2013

III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.


DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2013
Convoca a III Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea "a" da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Promoção
da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 5 a 7 de
novembro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o
tema "Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo".
Parágrafo único. A III Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial será presidida pela Ministra de Estado Chefe da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República e, em sua ausência ou impedimento, pelo
Secretário-Executivo daquela Pasta.
Art. 2º Compete aos Estados e ao Distrito Federal convocar
as respectivas etapas da III Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial.
§ 1º As etapas estaduais e distrital da III Conferência Nacional
de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até a data de 30 de
agosto de 2013.
§ 2º As conferências de que trata o caput poderão ser precedidas
de conferências municipais ou regionais.
Art. 3º O regimento interno da III Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional
de Promoção da Igualdade Racial e editado por portaria da Ministra
de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República.
Art. 4º As despesas com a organização e a realização da III
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à
conta de recursos orçamentários da Secretaria de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República.

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