Lei do Feminicídio é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (09) em Brasília
Data: 09/03/2015
Cerimônia marca sanção da Lei que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Ministra da SEPPIR, Nilma Lino Gomes, participou do evento, realizada no Palácio do Planalto
Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira (09), a Lei do Feminicídio, a qual transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (03), o Projeto de Lei 8305/14 do Senado Federal modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.
Para a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Nilma Lino Gomes, a sanção dessa lei é importante para toda a sociedade brasileira, com destaque para as mulheres negras. “As estatísticas apontam que as mulheres negras são as principais vítimas desse tipo de violência. Com a sanção dessa lei, a perspectiva é de que avancemos na responsabilização de quem pratica esse crime para podermos construir uma sociedade mais segura e mais democrática para todas as mulheres. A Lei do Feminicídio vai além da criminalização, uma vez que permite reeducar a sociedade”, considera Nilma Lino Gomes.
Em sua fala, a presidenta Dilma Rousseff ressaltou a importância desse momento na afirmação da luta que coloca como foco a violência contra a mulher, mencionando a violência contra a juventude negra. “No Brasil, 15 mulheres são mortas por dia. Morrer pelo fato de ser mulher torna a questão de gênero no Brasil específica e especial, da mesma forma como também a violência que recai sobre a juventude negra, onde jovens morrem pelo fato de serem negros”, declarou a presidenta.
Crime hediondo
Tornar o feminicídio crime hediondo significa que quem comete esse crime receberá a pena de prisão sem atenuantes. As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso. O texto da lei prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.
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