terça-feira, 10 de março de 2015

Lei do Feminicídio é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (09) em Brasília

Lei do Feminicídio é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (09) em Brasília

Data: 09/03/2015
Cerimônia marca sanção da Lei que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Ministra da SEPPIR, Nilma Lino Gomes, participou do evento, realizada no Palácio do Planalto
Lei do Feminicídio é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (09) em Brasília
Ministra Nilma Lino Gomes participa da cerimônia de sanção da Lei do Feminicídio
Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira (09), a Lei do Feminicídio, a qual transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (03),  o Projeto de Lei 8305/14 do Senado Federal modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.

Para a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Nilma Lino Gomes, a sanção dessa lei é importante para toda a sociedade brasileira, com destaque para as mulheres negras. “As estatísticas apontam que as mulheres negras são as principais vítimas desse tipo de violência. Com a sanção dessa lei, a perspectiva é de que avancemos na responsabilização de quem pratica esse crime para podermos construir uma sociedade mais segura e mais democrática para todas as mulheres. A Lei do Feminicídio vai além da criminalização, uma vez que permite reeducar a sociedade”, considera Nilma Lino Gomes.

Em sua fala, a presidenta Dilma Rousseff ressaltou a importância desse momento na afirmação da luta que coloca como foco a violência contra a mulher, mencionando a violência contra a juventude negra. “No Brasil, 15 mulheres são mortas por dia. Morrer pelo fato de ser mulher torna a questão de gênero no Brasil específica e especial, da mesma forma como também a violência que recai sobre a juventude negra, onde jovens morrem pelo fato de serem negros”, declarou a presidenta.

Crime hediondo
Tornar o feminicídio crime hediondo significa que quem comete esse crime receberá a pena de prisão sem atenuantes. As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso. O texto da lei prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.
 

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