quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

SEPPIR defende PL 6.738 em audiência no Senado

SEPPIR defende PL 6.738 em audiência no Senado

Data: 18/02/2014
O Executivo da SEPPIR argumentou que os negros representam apenas 30% dos servidores públicos e que esses índices oscilam entre 4% e 18% nas carreiras de maior prestígio. O Projeto de Lei tem por objetivo reduzir as desigualdades verificadas no serviço público federal e na sociedade brasileira
SEPPIR defende PL 6.738 em audiência no Senado
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
O Projeto de Lei (PL) 6.738/2013, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais, foi tema de audiência no Senado Federal, nesta segunda (17/02). O debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), teve a participação do Secretário-Executivo da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Giovanni Harvey, representantes de entidades do movimento negro, além de especialistas em políticas de ações afirmativas.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL depende de aprovação no Plenário antes de ser enviado ao Senado. O texto foi enviado ao Poder Legislativo pela presidenta Dilma Rousseff, em regime de urgência, por ocasião da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (III Conapir), realizada em Brasília-DF, em novembro de 2013.

Durante as discussões, Harvey chamou a atenção para três aspectos do PL. O primeiro se configura no embasamento teórico, já que, segundo o secretário, o projeto foi formulado a partir de pesquisa realizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Na análise, constatou-se que os negros representam apenas 30% dos servidores públicos. Em carreiras de maior prestígio, os índices diminuem, oscilando entre 4% e 18%.

“O objetivo é diminuir essas desigualdades que ainda persistem. Se os negros são a maioria da população brasileira (50,7% - IBGE/2010), os números devem refletir nos espaços de poder”, afirma.

Quanto à meritocracia, o secretário destaca que “a cota é sempre para quem passou, mas não foi selecionado porque a nota, comparativamente com os outros candidatos, não foi suficiente”. Ele acrescenta que “a cota não é contra o mérito, é contra a desigualdade entre pessoas”.

O momento foi propício para enfatizar a inovação proporcionada pelas ações afirmativas. “Devemos servir de modelo para que outras instituições também adotem essas medidas”, declara.
Benefício
O terceiro elemento faz referência ao benefício que a reserva de vagas traz para o Brasil. “Ao contrário do que se pensa, quem ganha com a política de cotas é a sociedade, e não o cotista. Essas ações são uma resposta à necessidade que o país tem de atender à demanda de diversos grupos, que não se vêem representados”, conclui Harvey.

De acordo com o representante da SEPPIR, “atualmente o serviço público é hegemonizado por classes e grupos raciais que não tem a capacidade de atender, sozinhos, às demandas do país, nem de formular, sozinhos, respostas a essas demandas.”
Os integrantes da mesa foram unânimes no entendimento de que a reserva de vagas encontra suporte no princípio constitucional que define a redução das desigualdades sociais como um dos objetivos do Estado brasileiro. Em termos jurídicos, a compreensão é de que a medida tem equivalência nas cotas para acesso às universidades federais. Daí a crença de que não há razão para que o projeto precise ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF).
O debate trouxe ainda uma abordagem sobre a hierarquização da renda no Brasil, que coloca os homens negros, na média, ganhando apenas metade da renda dos homens brancos. No caso das mulheres negras, esse paralelo corresponde a 70%. Também foi apontada a importância da medida para o enfrentamento do racismo institucional, com a participação maior de afrodescendentes em posições de poder, para melhor compreensão das experiências e realidades desse grupo populacional.
Com informações da Agência Senado

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